TJPE - Penal e processual penal. Habeas corpus. Arts. 121, «caput» e 211 do CP. Alegação de excesso de prazo. Não acolhimento.verificação do trâmite regular do processo. Prolação de sentença de pronúncia. Superação da matéria atinente ao excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Fuga do paciente do distrito da culpa. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal.inexistência de novos fatos ensejadores da revogação da prisão preventiva do paciente. Manutenção da custódia cautelar. Mandamus denegado. Decisão unânime.
«1. Analisando os autos, infere-se que a sentença de pronúncia foi proferida em 16/04/2014, portanto não prospera a alegação de coação ilegal por excesso de prazo, em consonância com o teor da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.2. Outrossim, depreende-se que a prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, correspondente ao fato de que aquele fugiu do distrito da culpa após a prática dos delitos tipificados nos artigos 121, caput e 211, ambos do Código Penal.3. Por outro lado, inexistindo, nestes autos, notícia de novos fatos ensejadores da revogação da prisão preventiva do paciente, deve ser esta mantida.
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