TJPE - Direito do civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Contratação de empresa para construção de benfeitorias em imóvel. Não conclusão da obra. Exaurimento do prazo. Preço exigido pago. Superveniência de vícios ocultos. Deferimento de antecipação de tutela, para conclusão do serviço em 45 (quarenta e cinco) dias.
«1. Uma vez comprovada a não conclusão da obra contratada, através de documentação consistente em cópias de fotografias acostadas aos autos, a responsabilidade da empresa de engenharia contratada é firmada tanto pela lei 5.194/66 (art. 20), quanto pelo art. 618 do Código Civil/2002 e pelos arts. 20, caput e §2º, e 23, ambos do CDC.
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