TJPE - Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Ambrisentana. Portador de hipertensão arterial pulmonar severa idiopática (cid I.27.0). Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Coator secretário de saúde do estado. Entendimento pacificado. Súmula 18 deste tribunal. Pedido de exclusão ou redução da astreinte, a qual foi fixada no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Impossibilidade. Possibilidade de fornecimento de medicamento genérico. Concessão da segurança.
«1. Constata-se a proposição de mandado de segurança com o intuito de determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco forneça o medicamento AMBRISENTANA para o impetrante, o qual é portador de hipertensão arterial pulmonar severa (CID I.27.0) e encontra-se internado em leito de UTI, fármaco que foi negado quando do pedido administrativo a referida Secretaria.
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