TJPE - Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Alegação de excesso de prazo. Não acolhimento.verificação do trâmite regular do processo. Constatação do enceramento da instrução criminal. Alegações finais. Superação da matéria atinente ao excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Inexistência de novos fatos ensejadores da revogação da prisão preventiva do paciente. Manutenção da custódia cautelar. Mandamus denegado. Decisão unânime.1. Avultando dos autos infere-se que a instrução criminal foi encerrada desde 06/02/2014, porquanto não prospera a alegação de coação ilegal por excesso de prazo, em consonância com o teor da Súmula 52/STJ.
«2. Outrossim, finda a instrução criminal, o processo continua tramitando em ritmo regular, levando-se em conta que os autos foram remetidos ao Ministério Público em 11/02/2014, face à aposentadoria voluntária do Representante do Ministério Público que oficiava junto à 3ª Vara Criminal dos Feitos Relativos a Entorpecentes da Capital.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)