TJPE - Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Não comprovada a posse nova. Utilização do imóvel há mais de ano e dia. Demonstrado ser local ermo. Posse velha. Ausência do periculum in mora. Presente o periculum in mora inverso. Recurso a que se nega provimento
«1. Está demonstrado nos autos que mais de um ano e dia antes do ajuizamento da ação, o agravado se apossou o imóvel, instalando um portão, construindo um depósito e iniciando o cultivo de cereais.
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