TJPE - Constitucional. Administrativo. Tributário. Benefício fiscal. Detran. Apelada portadora de incapacidade definitiva. Monoparesia. Aquisição de veículo. Laudo do próprio detran que atesta a impossibilidade de dirigir veículo convencional. Apelo improvido.
«1. Debruço-me sobre os autos para analisar detidamente os laudos ofertados. Às fls. 14, 15 e 16, o próprio DETRAN afirma que a autora, por esvaziamento ganglionar, monoparesia, teria deformidade definitiva, estaria impossibilitada de dirigir veículo convencional e só teria aptidão para conduzir veículo automático. Mais ainda, observo que o parecer da Fisioterapeuta afirma que os portadores do diagnóstico da autora «devem dirigir em automóveis com adaptações, que reduzam o emprego de força muscular e facilitem o manuseio do carro, para evitar complicações, proporcionando maior segurança e promovendo mais um recurso para a prevenção de possíveis danos e deformidades». (fl.23) Ora, não é necessário esforço desmedido para perceber que a autora, ora apelada, tem limitações para dirigir e tem as funções motoras comprometidas.
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