TRT3 - Dirigir sob o efeito de álcool. Falta grave. Justa causa mantida.
«O cerne da questão a ser dirimida, in casu, diz respeito à validade da dispensa por justa causa em razão do comunicado de dispensa elaborado pelo setor administrativo da empregadora, que noticia a dação do aviso prévio de forma indenizada, quando o TRCT assinado pelo ex-empregado demonstra que a modalidade da resolução contratual foi dispensa por justa causa, com os pagamentos das verbas resilitórias pertinentes. Diante da gravidade da falta praticada pelo autor (preso em flagrante delito por dirigir o veículo da empresa após fazer uso de bebida alcoólica), não se pode cogitar de perdão tácito em relação a essa falta com base apenas no elemento formal do comunicado de dispensa. Ora, equívoco patronal na comunicação da dispensa é perfeitamente escusável e não tem o condão de invalidar a resolução contratual por justa causa, pois o Direito do Trabalho garante a primazia da realidade sobre as formas. Entender de modo diverso teria o efeito nefasto de sinalizar que o Direto possa dar guarida à repudiada conduta do motorista faltoso.»
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