TRT3 - Ação fiscal. Multa. Cooperativa de representantes comerciais. Inexistência de fraude. Invalidação do ato administrativo punitivo.
«É certo que os atos administrativos, dentre eles os derivados do poder de polícia, gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, cabendo àquele que sofreu a punição o ônus de provar que a multa aplicada não tem razão de ser. Contudo, no caso dos autos, a prova testemunhal e os documentos encartados ao processado demonstram a inexistência de fraude na cooperativa de representantes comerciais, fato que autoriza a invalidação do ato administrativo punitivo. Assim, restou provada a autonomia dos cooperados e a inexistência de exclusividade de representação para sociedade empresária. Soma-se a isso, ainda, que os associados, em assembleia, por maioria, decidem assuntos de interesse da cooperativa e efetivamente participam dos rumos da corporação. Ademais, há adesão voluntária e vantagem financeira diferenciada em favor dos associados em comparação com a atuação isolada. Vale destacar que não há ilicitude ou fraude pelo simples fato de a empresa terceirizar atividade que não faz parte do seu objeto social, utilizando-se, para venda de seus produtos, de serviços prestados por cooperativa. Apelo desprovido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)