TRT3 - Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação em educação e em assistência social. Não comprovação.
«OCPC/1973, art. 649, IXestatui que são absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. No caso vertente, contudo, não há comprovação de que os valores bloqueados junto ao Banco do Brasil S.A. sejam originários de repasses feitos pelo
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