TRT3 - Condenação subsidiária. Inadimplência da principal executada. Redirecionamento da execução ao patrimônio da devedora subsidiária. Responsabilidade em terceiro grau. Impossibilidade.
«Frustrada a execução em relação à devedora principal, esta deve ser redirecionada aos bens da devedora subsidiária, constante do título executivo judicial, pelo que não se há falar em «responsabilidade de terceiro grau» (artigos 592, II, do CPC/1973 e 50 do Código Civil). Caso não existisse o responsável secundário, é que a execução seria dirigida aos sócios. Nesse sentido o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste Egrégio Regional: «EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.»
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