TRT3 - Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Acordo judicial firmado antes do trânsito em julgado da sentença. Proporcionalidade com os pedidos iniciais.
«A fixação das parcelas integrantes do acordo judicial constitui objeto de negociação, em que as partes fazem concessões recíprocas para a solução do litígio. Inexigível, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, a observância de proporcionalidade entre as verbas acordadas e as parcelas salariais e indenizatórias postuladas na inicial, sendo possível que apenas parte do pedido seja objeto da avença. Súmula 23 deste Regional. O Poder Público é o maior freguês da Justiça. Também pudera! Demanda à toa, como neste caso, ainda que sabendo que a causa é vã.»
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