TRT3 - Regra de prevalência. Convenção coletiva de trabalho X acordo coletivo de trabalho.
«Embora o acordo coletivo, firmado entre a empregadora e o sindicato representativo da classe trabalhadora, seja específico da categoria e, a princípio, melhor atenda aos anseios e necessidades da empresa e do empregado, a CLT, em seu art. 620, determina a preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo quando aquela demonstra, em seu conjunto, ser efetivamente mais benéfica ao trabalhador. Isso, em razão do princípio da norma mais favorável. Assim, havendo o conflito de normas, cabe a análise do caso em concreto, com foco no referido dispositivo legal, para a definição da norma aplicável.»
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