TRT3 - Ação anulatória de penhora e arrematação. Cessão de direitos reais. Validade do negócio jurídico.
«Para que o negócio jurídico seja válido e possa ser oponível perante terceiros, deve respeitar a forma prevista em lei. Assim, segundo o art. 108 do CC, «a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País». Inexistindo a escritura pública da cessão dos direitos da promessa da compra e venda tem-se que referido documento não se reveste das formalidades exigidas sendo considerado um ATO INEFICAZ, não produzindo qualquer efeito perante terceiros, sendo, portanto, incapaz de ensejar a nulidade da penhora e arrematação procedida nos autos principais.»
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