TRT3 - Professores. Férias. Prazo para o pagamento.
«Ainda que se possa entender que o CLT, art. 322 autoriza se pagarem as férias de professores depois do período concessivo (pelo fato de ele dizer que elas serão pagas na mesma periodicidade contratual da remuneração), não se aplica tal regra, quando se percebe que o empregador exige a assinatura de recibos de férias com data anterior ao período de gozo delas. Afinal, o cumprimento da regra geral inscrita no CLT, art. 145 implica reconhecer-se a negativa do exercício do prazo específico, próprio à categoria profissional do magistério.»
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