TRT3 - Justa causa. Configuração.
«Para se configurar a justa causa, necessário que sejam observados certos elementos subjetivos e objetivos. Dentre os primeiros (subjetivos), se insere, principalmente, a culpa ou o dolo do empregado. No tocante aos elementos objetivos, necessário é se observar a gravidade do ato praticado pelo empregado, a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição, bem como a relação de causalidade entre a falta praticada e a dispensa, a imediatidade na aplicação da sanção e a impossibilidade de dupla punição. Levados em consideração os três últimos elementos objetivos anteriormente mencionados, conclui-se que a punição deve ser aplicada ao empregado o mais rápido possível, vale dizer, assim que o empregador tenha ciência do cometimento do ato faltoso pelo empregado, de modo que fique configurado o nexo de causa (cometimento da falta grave) e efeito (dispensa), bem como a imediação na aplicação da sanção. Além disso, certo é, ainda, que não pode o trabalhador ser punido duas vezes pelo mesmo ato (non bis in idem), sob pena de ser ilícita a aplicação da punição máxima da dispensa por justa causa.»
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