TRT3 - Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Local de trabalho desativado.
«Ao contrário do que acredita o reclamante, a simples circunstância de o local de trabalho se encontrar desativado não impossibilita a realização de perícia para apuração de insalubridade, bastando que existam elementos suficientes para a apuração dos elementos necessários à elaboração dos trabalhos. No caso dos autos, o expert promoveu avaliação qualitativa e quantitativa baseada no PPRA da reclamada, que, sendo documento de existência obrigatória, imposto por lei ao empregador, faz prova a seu favor, no que pertine ao mapeamento do risco dentro da empresa e quanto às medidas de proteção coletiva e individuais necessárias à sua eliminação ou neutralização. Poderia o reclamante recorrente ter produzido prova em contrário, mas não o fez, e nem assistente técnico indicou.»
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