TRT3 - Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Greve de instituições bancárias. Portaria. Prazo inaplicável ao recurso e sim ao recolhimento das custas processuais e dos depositos recursais e judiciais.
«A Portaria 03, datada de 25/09/2013 - TRT3 que determinou a suspensão do prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais e dos depósitos recursais e judiciais, em razão da greve dos bancários, nada estabeleceu acerca da paralisação do decurso de tempo para a interposição de recursos. Assim, não se conhece de recurso ordinário interposto fora do prazo legal, por intempestividade, posto que a suspensão de prazos constante da aludida Portaria, refere-se apenas ao recolhimento e a comprovação dos depósitos recursais e judiciais e das custas processuais.»
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