TRT3 - Equiparação salarial. Norma convencional.
«As cláusulas convencionais devem ser interpretadas restritivamente sob pena de se alterar a vontade das partes que subscreveram os respectivos instrumentos. Nessa perspectiva, não se pode dar a interpretação extensiva que pretende o reclamante à norma convencional, que reproduziu o CLT, art. 461 quanto aos requisitos para a equiparação salarial, sem citar a diferença de tempo de serviço na função. Não havendo expressa previsão convencional excluindo o tempo de serviço na função, aplica-se a regra geral da CLT.»
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