TRT3 - Síndrome do pânico. Doença comum sem nexo com o trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Descabimento.
«O laudo pericial apurou a inexistência de nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho, pois o transtorno do pânico é uma doença comum (sem cunho ocupacional ou profissional), causada por diversos fatores (multifatorial). No caso em exame, os documentos colacionados aos autos revelam que a doença do autor já havia se manifestado em época anterior ao contrato de trabalho mantido com a ré, não havendo que se falar que o trabalho provocou a doença. Ausente o nexo causal ou concausal com o trabalho, não cabe cogitar de indenização por danos morais e materiais.»
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