TRT3 - Rescisão indireta do contrato de trabalho. Pagamento incorreto das verbas trabalhistas. Viabilidade de deferimento.
«A falta patronal, para efeito de autorizar o rompimento do contrato de trabalho pela via oblíqua, deverá ser suficientemente grave e atual. Se o empregador, durante um período considerável, descumpre com as obrigações contratuais, nasce para o trabalhador o direito de alegar a ocorrência de falta grave para efeito de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo porque não se mostra recomendável a manutenção do vínculo empregatício quando apenas uma das partes cumprem integralmente com aquilo que foi pactuado.»
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