TRT3 - Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Entidade sem fins lucrativos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 05 das Turmas deste E. Regional, «a condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal». AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO INFANTIL. CONTRATAÇÃO ILEGAL DE MENORES. O Município reclamado implantou projeto destinado a operacionalizar o sistema de estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade, para cuja execução contratou menores púberes, com o declarado escopo de assegurar aos referidos jovens aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, mas, sem comprovar a legalidade da contratação ou o objetivo de formação técnico-profissional dos menores e a sua inserção no mercado de trabalho. A par disso ainda se constata que as atividades desenvolvidas pelos adolescentes na vias e logradouros públicos, como verdadeiros guardas-mirins, está inserida na «Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil» - TIP, da Convenção 182 da OIT (art. 3º, caput e alínea «d»), promulgada pelo Decreto 3.597/2000. O expediente adotado avilta o dever imposto ao ente público de proteger a criança, o adolescente e o jovem (CF/88, art. 227) e transgride direitos fundamentais do menor trabalhador, ultrajando os valores mais caros à dignidade humana, com repercussão em toda a sociedade. Daí que o ato do Município causa dano moral coletivo, passível de reparação. Mantida a r. sentença proferida na origem.»
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