TRT3 - Terço constitucional de férias. Incindibilidade do pedido de férias. Salário ampliado.
«A reclamada argui preliminar de julgamento extra petita, por ter sido condenada ao pagamento do terço constitucional de férias, alegando que o reclamante não elencou nos pedidos a referida verba. Não prospera tal argumento recursal e não há que se falar em julgamento extra petita, tendo em vista que o terço constitucional foi instituído pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição brasileira de 1988, como um acréscimo à base de cálculo das férias, devendo esta ser «pelo menos, um terço a mais do que o salário normal', não se tratando, portanto, de direito autônomo e nem de direito acessório, mas de metodologia de cálculo: «salário ampliado».»
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