TRT3 - Justa causa. Abandono de emprego. Perdão tácito.
«A figura do perdão tácito ocorre quando certas faltas mais ou menos graves cometidas pelo obreiro não são objeto de manifestação adversa por parte do empregador. O silêncio empresarial prolongado, após conhecido o ato irregular, inapropriado, por parte do empregado, que no presente caso ficou caracterizado pela desídia ante as sucessivas faltas ao trabalho, ainda que possa prejudicar o negócio empresarial, gera a presunção de que a infração foi implicitamente perdoada pelo empregador.»
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