TRT3 - Justa causa. Gradação e pedagogia das penas que decorre de sedimentado entendimento doutrinário e jurisprudencial. Princípio da legalidade. Ausência de violação ao CF/88, art. 5º. II.
«A necessidade de gradação e pedagogia na aplicação de penalidades trabalhistas decorre de sedimentado entendimento doutrinário e jurisprudencial, não sendo possível ao legislador munir o ordenamento jurídico de soluções exatas para toda e qualquer situação jurídica concreta, o que transformaria o juiz em mera «bouche de la loi» (idéia sustentada por Montesquieu). A tendência do processo legislativo atual é privilegiar a edição das chamadas «cláusulas gerais», que traduzem normas de diretrizes indeterminadas, sem soluções jurídicas previamente prontas e acabadas, sobrelevando a função jurisdicional, típica do pós-positivismo, de interpretação e adequação da legislação aplicável ao caso concreto. Desrespeitados os critérios para a aplicação da penalidade máxima pela Empregadora, não pode ser mantida a dispensa por justa causa, inexistindo violação ao CF/88, art. 5º, II, que materializa o Princípio da Legalidade.»
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