TRT3 - Fase pré-contratual. Dano moral. Não configuração.
«Pode o empregador, antes da formalização do contrato, submeter o candidato a processo seletivo, composto de uma ou de várias etapas. E, com base nos resultados, pode ser que a contratação não se efetive. Nessa hipótese, nenhuma obrigação incumbe ao empregador, visto que o candidato, até esse momento, tinha mera expectativa de direito. A simples possibilidade de formação de vínculo de emprego entre as partes não tem o condão de ensejar reparação civil, inexistindo dano moral a ser indenizado.»
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