TRT3 - Justa causa. Gradação das penas
«A justa causa para a rescisão contratual precisa estar assentada em violação dos deveres funcionais e, em certos casos, somente pode ser aplicada quando precedida de outras punições de caráter pedagógico, destinadas a adequar o comportamento do prestador de serviços às normas da empresa. Assim, a falta praticada pela empregada deve ser suficiente para autorizar a sua despedida por justa causa. Deve o empregador, no exercício do ius puniendi, agir com cautela e prudência, levando em consideração, sobretudo, o passado funcional da obreira e a natureza pedagógica da pena. No caso em exame, a reclamada não observou a gradação das penas e a imediatidade em sua aplicação, devendo ser mantida a sentença de origem, que invalidou a dispensa por justa causa.»
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