TRT3 - Compensação de horas extras por banco de horas. Não observância dos requisitos legais. Invalidade do sistema de compensação. Efeitos.
«Evidenciado que a norma coletiva aplicável ao caso não prevê a compensação de horas pelo sistema «banco de horas», ou seja, que a reclamada, ao adotar tal sistema, não atendeu às respectivas formalidades previstas na lei (CLT, art. 59, §2º), impõe-se a declaração de invalidade do regime de compensação praticado. Mera consequência é o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da jornada normal contabilizadas no banco de horas, inclusive daquelas destinadas à compensação, uma vez que, para os casos de regime de compensação na modalidade de «banco de horas» não é cabível a aplicação da Súmula 85/TST, conforme item V acrescentado ao referido verbete sumular.»
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