TRT3 - Responsabilidade civil. Perda de uma chance.
«A teoria da perda de uma chance, proveniente da jurisprudência francesa ("perte d'une chance"), busca reparação para uma espécie peculiar de dano, que não se confunde com o dano material (emergente e lucro cessante), tampouco com o dano moral. Na hipótese de perda de uma chance não há falar em dano material ou moral, porque a vítima não sofreu um prejuízo presente. O dano, em verdade, decorre da perda da oportunidade de conseguir uma vantagem real, obstada por ato ilícito de outrem. No caso dos autos, não houve perda de uma chance, uma vez que o Reclamante foi efetivamente contratado. O lapso entre sua seleção em procedimento específico e o efetivo início das atividades consiste em mera expectativa de direito, que acabou, inclusive, se concretizando.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)