TRT3 - Banco de horas. Acordo individual. Invalidade.
«Não comprovado que o sindicato signatário das convenções coletivas colacionadas aos autos detenha a representação da categoria profissional do local de prestação dos serviços do autor, não há como conferir validade ao banco de horas instituído pela reclamada, considerando-se a existência apenas de ajuste individual, porquanto o título jurídico autorizador dessa modalidade de compensação deve ser a convenção ou acordo coletivo, marcados pela participação do ente sindical da categoria dos trabalhadores envolvidos, a teor do que preceitua o CLT, art. 59, § 2º e o entendimento consolidado na Súmula 85, V, do c. TST.»
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