TRT3 - Preclusão lógica. Configuração.
«Configura-se a preclusão lógica quando a parte pratica ato incompatível com outro anteriormente realizado no feito, tornando-os contraditórios entre si. No presente caso, o executado, após a homologação dos cálculos de liquidação, praticou ato processual de forma válida e livre, por meio do qual revelou inequívoca intenção de quitar o débito exequendo. Com efeito, a posterior oposição de embargos à execução constitui ato diametralmente oposto àquele primeiro, o que enseja o não conhecimento da medida processual, vez que verificada a ocorrência da preclusão lógica.»
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