TRT3 - Professor. Adicional de orientação de monografias. Natureza jurídica diversa de hora extra. Tempo à disposição.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, porque a orientação docente não se insere na jornada de trabalho do professor, e nem pode, segundo a legislação federal de ensino. Por outro lado, a orientação docente também não está abrangida pelo adicional de atividade extraclasse, como pretendeu a reclamada em sua contestação. A r. sentença recorrida se equivocou em chamar de hora extra o adicional de orientação, pois o seu valor é de uma hora-aula, desprovido do adicional de hora extra, mas concluiu acertadamente, com base no seu livre convencimento fundamentado na prova testemunhal inquirida nos autos, que o professor orientador recebia o valor de uma hora-aula por semana, para orientar três alunos orientandos, em projetos de monografias. Na essência, segundo as regras da experiência comum (CPC, art. 335), o professor fica à disposição dos alunos orientandos durante uma hora, em dia e horário predeterminado da semana, para recebê-los e exercer a sua orientação docente, passando a maior parte do semestre ocioso, pois os alunos, via de regra, só o procuram às vésperas do vencimento do prazo para o depósito da monografia, ao final do semestre.»
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