TRT3 - Professores. Redução da carga horária por redução de turma. Resilição contratual prevista em cláusula coletiva como condição para a redução salarial. Atraso na resilição. Penalidades.
«Não se proíbe a redução da carga horária do professor, mas, no caso dos professores do Estado de Minas Gerais, na forma da cláusula convencional, exige-se a formalidade essencial da resilição contratual parcial para a validade da redução do número de aulas. Tendo a Reclamada cumprido a cláusula coletiva, contudo procedido à homologação da resilição parcial fora do prazo previsto na CCT da categoria, não há se falar em pagamento da indenização pela redução da carga horária, mas sim das penalidades nela previstas»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)