TRT3 - Assédio moral. Falta de prova. Indenização indevida.
«A obrigação de reparação do dano moral perpetrado decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O assédio moral compromete a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental. Todavia, não havendo comprovação da prática de ato ilícito e tampouco do dano, não há como subsistir a obrigação de indenizar. Recurso desprovido.»
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