TRT3 - Execução. Excesso. Inocorrência.
«Por certo, a invasão patrimonial, no âmbito da vontade, é sempre mais contundente do que o conflito de interesses no plano do juízo. A execução, firmada em título judicial, é determinada pelo interesse do Estado no cumprimento da autoridade da sentença proferida por um de seus órgãos. O direito de contrariedade, dentro da constrição que sofre o executado, no intuito de proteger o patrimônio ameaçado de expropriação, não é menor do que a obrigação de pagar o que deve, eis que o trabalhador, que lhe ofereceu mão-de-obra, garantia de sobrevivência digna, não há de ficar sem resposta quando busca por Justiça. Ademais, a quitação do valor devido ao empregado, após hasta pública, importará na restituição à executada de eventual saldo remanescente, o que impedirá eventual prejuízo ou enriquecimento sem causa, inaceitável a qualquer dos litigantes.»
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