TRT3 - Indenização substitutiva- benefício da pensão por morte
«É competente a Justiça do Trabalho para julgar e processar o pedido de indenização substitutiva do benefício de pensão por morte formulado pelas dependentes do de cujus em face do empregador do falecido, quando o indeferimento da autarquia previdenciária decorreu da ausência das contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas pela reclamada. Entretanto, a indenização somente será devida na existência de dano às autoras. Inteligência do artigo 114, inciso VI, da CR/88 e artigos 186, 389 e 927 do CC.»
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