TRT3 - Requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Pedido inepto. Configuração.
«Nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 840, «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou do seu representante.» Assim, com base na literalidade do dispositivo celetista em questão, cabe ressaltar que o processo do trabalho, de fato, é regido pelo princípio da simplicidade. Entretanto, sob pena de ser considerado inepto, é preciso, pois, que o pedido seja expresso, definido e, sobretudo, delimitado, para que o Juiz possa se pronunciar com eficiência e presteza sobre a pretensão do reclamante.»
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