TRT3 - Latrocínio. Dano moral. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.
«Atualmente, os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Assim, a conduta do empregador, no sentido de impor o recebimento de pequenos valores por parte de seus motoristas, aliada a sua omissão quanto à adoção de medidas de segurança, contribuindo para o evento criminoso que resultou na morte do obreiro, vítima de latrocínio, evidencia o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e o evento danoso, bem como a culpa stricto sensu da empresa, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que o trabalhador desempenhasse suas funções em condições inseguras, dando ensejo à reparação civil por danos morais suportados pelos familiares do empregado morto na ação criminosa.»
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