TRT3 - Multa do CLT, art. 477. Propositura de ação de consignação em pagamento tardia. Cabimento.
«Na Justiça do Trabalho, a ação de consignação em pagamento tem o escopo de desobrigar a empregadora do cumprimento das obrigações que abrangem o pagamento de verbas rescisórias e a entrega de documentos ao empregado, evitando-se, por conseguinte, a sujeição à multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º e a outras penalidades contratuais eventualmente resultantes de possível mora. No caso vertente, não tendo aludida ação sido proposta dentro do prazo previsto pelo CLT, art. 477, a ré deve arcar com o pagamento da multa prevista em tal dispositivo celetista.»
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