TRT3 - Adicional de insalubridade. Operador de empilhadeira.
«Demonstrado que o reclamante, no exercício de suas funções como operador de empilhadeira, estava exposto durante toda a sua jornada a vibrações frequentes que afetava o seu conforto, podendo reduzir a sua produtividade, ter transtornos nas funções fisiológicas, e em caso de exposição intensa, resultar no aparecimento de enfermidades. Assim, tem-se por devido o adicional de insalubridade, por vibração, em grau médio, consoante previsto no anexo 8 da NR 15 do Ministério do Trabalho.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)