TRT3 - Doença ocupacional. Nexo de concausalidade com a atividade profissional exercida. Indenização por danos morais e por danos materiais.
«Retratado pelo laudo médico que a moléstia sofrida pelo autor tem origem multifatorial, em que o trabalho contribuiu para o agravamento quadro clínico do reclamante, resta caracterizado o nexo concausal, que não afasta o caráter ocupacional da moléstia, consoante a inteligência do Lei 8.213/1991, art. 23, inciso I. Como corolário, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais e por danos materiais, mormente quando evidenciada a perda parcial definitiva de sua capacidade laboral e sua inaptidão para realizar a função original que desempenhava na empresa (motorista), com a necessidade de reabilitação profissional, restando por tais razões observados todos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.»
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