TRT3 - Aluguel de veículo. Natureza da verba.
«Via de regra, o valor pago pelo aluguel de veículo de propriedade do empregado possui natureza indenizatória, porque utilizado o veículo para o trabalho, sendo, a princípio, válido o contrato celebrado com o autor. Sendo assim, nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/1973, art. 333, I, compete ao reclamante provar que o referido contrato de locação se tratava de fraude para diminuir os custos com o pagamento da remuneração obreira. Desincumbindo-se do seu ônus probatório, faz jus o autor à integração da verba em comento à sua remuneração.»
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