TRT3 - Gerente geral do réu. Oitiva como testemunha. Impossibilidade.
«A teor da Súmula 287 do C.TST, a função de gerência geral faz presumir o exercício de encargos de gestão. Lado outro, o fato de a testemunha declarar ser detentora de poder de punição implica em exercício próprio da esfera patronal, o que provoca sua suspeição, nos termos do CPC/1973, art. 405, §3º, IV, decorrente de presumível interesse no litígio, haja vista que a empregada em questão, enquanto gestora, detém o status de alter ego do empregador. Em outras palavras, e alterando o polo processual, seria como se a própria autora fosse admitida a testemunhar no feito. A impossibilidade é patente.»
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