TRT3 - Enquadramento sindical. Critérios.
«O enquadramento sindical do empregado, assim como o do empregador se estabelece em função da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do art. 570 e seguintes, da CLT, exceção feita à categoria diferenciada. Assim sendo, a teor do CLT, art. 611, as convenções e os acordos coletivos de trabalho têm vigência no âmbito de suas respectivas representações. O CF/88, art. 8º, inciso II de 1988, estabelece, como âmbito da representação sindical, aquele escolhido pelos empregados e empregadores. Assim, as negociações coletivas levadas a efeito pelas entidades sindicais de determinada região, abrangerão os empregados ali radicados.»
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