TRT3 - Anistia. Lei 8.878/94. Efeitos. Readmissão.
«A anistia regulada pela Lei 8.878/1994 não conduz à unicidade contratual, pois o empregado é apenas readmitido, ou seja, reconduzido ao seu cargo, com efeitos ex nunc. É o que decorre do disposto no seu artigo 6º, que dispõe: «A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo». Esse entendimento restou pacificado, ainda, através da edição da OJ-56 da SDI-1 Transitória. Apelo obreiro ao qual se nega provimento.»
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