TRT3 - Indenização por dano moral. Ócio remunerado. Assédio moral configurado.
«A submissão reiterada do trabalhador ao ócio faz com que o empregado se sinta humilhado perante os colegas, a família e o grupo social, configurando, por si só, situação vexatória e humilhante, traduzindo-se em verdadeira violência psicológica apta a comprometer a integridade emocional do empregado. Tal situação é suficiente para ensejar o direito à indenização por danos morais, pois tal circunstância não traduz mero desconforto do empregado, mas sim uma afronta aos direitos da personalidade, dentre os quais se incluem o direito à honra, imagem e dignidade, não havendo dúvidas acerca do constrangimento sofrido, consubstanciado na violação de suas garantias individuais.»
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