TRT3 - Adicional de insalubridade. Motorista. Vibrações. Ausência de parecer contrário à conclusão da perícia. Impossibilidade de elisão da perícia por depoimentos das partes e de testemunhas.
«Concluiu o perito que, em conformidade com o anexo 08 da NR-15, o autor esteve exposto a vibrações excessivas na função de motorista. Embora a recorrente tenha tido a possibilidade de indicar assistente técnico, na forma do permissivo legal do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.584, de 1970, não o fez, por isso tendo plena razão a r. sentença recorrida quando destaca em sua fundamentação que «a ré não juntou qualquer parecer técnico em sentido contrário». Ao contrário do que a r. sentença recorrida supôs ser possível - a elisão da prova técnica pelos depoimentos pessoais das partes e de testemunhas - isso não é juridicamente possível, ainda que as partes e as testemunhas tivessem habilitação profissional na mesma área de conhecimento do perito oficial. Do ponto de vista do devido processo legal só uma segunda perícia poderia corrigir eventual omissão ou inexatidão da primeira perícia (CPC, art. 438).»
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