TJMG - Concurso de crimes. Direito penal e processual penal. Roubos majorados. Cinco crimes. Quatro praticados em concurso formal, em continuidade delitiva com outro, tentado, cometido em seguida. Subtração de bens de várias vítimas, mediante violência e grave ameaça, num mesmo contexto fático. Uma só ação com vários atos. Concurso formal, e não crime único. Inadmissibilidade de reconhecerem-se cinco crimes cometidos em continuidade. Agravante do emprego de tortura contra uma das vítimas. Prova por outros meios que não a pericial. Admissibilidade. Inexistência de hierarquia entre os meios de prova. Sistema do livre convencimento motivado. Agravante do cometimento de crime contra maior de sessenta anos de idade. Prova. Suficiência da qualificação da vítima, no termo de sua oitiva. Consideração de agravante não descrita na denúncia. Ausência de violação à obrigatoriedade de correlação entre a imputação e a acusação. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Art. 10, II, da Lei estadual 14.939/2003
«- Ocorre concurso formal e não crime único quando várias pessoas são vítimas de roubo num mesmo contexto fático, agindo os criminosos, assim, mediante única conduta, mas com pluralidade de atos e de resultados típicos. Precedente jurisprudencial.
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