TJMG - Crimes ambientais. Arts. 38 e 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98. Destruição de floresta em área de preservação permanente. Venda de carvão sem licença. Insuficiência de provas para a condenação. Absolvição que se impõe
«- A caracterização da floresta danificada como «área de preservação permanente» demanda demonstração precisa, senão através do laudo pericial, de outros meios idôneos aptos a supri-lo como prova da materialidade.
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