TJMG - Seguridade social. Créditos trabalhistas em inventário. Agravo de instrumento. Inventário. Exclusão de créditos trabalhistas. Recebimento somente pela viúva meeira. Possibilidade. Valores pertencentes aos dependentes habilitados perante a previdência social. Inteligência do Lei 6.858/1980, art. 1º. Decisão mantida
«- Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-Pasep, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.»
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