TRT3 - Agravo de petição. Responsabilidade subsidiária. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A responsabilidade subsidiária prevista na súmula 331 do TST se restringe às obrigações trabalhistas inadimplidas pelo ex-empregador, não podendo ser estendida para abranger automaticamente penalidades aplicadas em virtude da atuação processual da devedora principal. Assim, se a devedora subsidiária não for intimada para efetuar o pagamento do débito exequendo, sob as penas do CPC/1973, art. 475-J, ela não pode ser onerada com o pagamento da referida multa, que foi imposta apenas à primeira executada, devedora principal, consistindo em obrigação personalíssima. Agravo provido.»
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